Aula 01 Direito Agr Rio
Prof. Virgílio Andrade
Direito Agrário
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Origens;
Denominações;
Definições;
Objeto;
Autonomia do Direito.
Origens
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Na busca pela sobrevivência, o homem recorre a terra para obtenção de alimentos; com o crescimento populacional, surge a necessidade
regulamentação do uso da terra. Começa a surgir os primeiros disciplinamento do “agro”.
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Segundo Prof. Octavio Alvarenga, “as regras de conduta que regem o
homem em sua relação com a terra evoluíram do Decálogo de Moisés para as codificações e leis subsequentes, até atingir um grau de tipicidade que justifica o direito agrário como ramo autônomo da ciência jurídica.” Origens
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Para o prof. Alcir Gursen, foi no Código de Hammurabi que se positivou e até ser considerado como “Código Agrário da Humanidade”. Segundo o ilustre professor a constatação se dá na seguinte forma:
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Cap. V – tratava da locação e cultivo dos fundos rústicos;
o
Cap. XII – tratava do empréstimo e locação de bois;
o
Cap. XIV – tipificava a morte humana pela chifrada de um boi;
o
Cap. XVI – regia a situação dos agricultores;
o
Cap. XVII – tratava dos pastores;
Há também referências significativas nas Leis das XII Tábuas (450 a.C): o Tábua segunda -9 ( eq. crime de dano e resp. civil)
o
Tábua sexta – 5 (usucapião)
o
Tábua décima-segunda – 1 (penhor.)
Denominação
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Direito Agrário – ages, agir, que decorre do agrarius – CAMPO.
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Rural – terreno distante da urbs
Direito Rural – rus, ruris, que decorre do ruralis – Campo.
Agrário – o campo suscetível de produção ou destinado à exploração. Definição
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Conjunto sistemático de normas jurídicas que visam disciplinar as relações do homem com a terra, tendo em vista o progresso social e econômico do rurícola e o enriquecimento da comunidade ( BORGES, P.
Torminn).
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É o conjunto de princípios e de normas, de Direito Público e de Direito
Privado, que visa a disciplinar as relações emergentes da atividade rural, com base na função social da