Direito administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO AGENTES PÚBLICOS NA CF/88 E LEI Nº 8.112/90- ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
1. AGENTES PÚBLICOS. 1.1- CLASSIFICAÇÃO CLÁSSICA: - AGENTE POLÍTICO - AGENTE ADMINISTRATIVO - AGENTE DELEGADO - AGENTE CREDENCIADO 1.2- CLASSIFICAÇÃO MODERNA: - AGENTE POLÍTICO - MILITAR - SERVIDOR PÚBLICO - PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. 1.3- SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS- REGRAS CONSTITUCIONAIS. 1.3.1- DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO. 1.3.2- CONCURSO PÚBLICO. 1.3.3- DIREITO DOS SERVIDORES. 2- LEI Nº 8.112/90: ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL 2.1- PROVIMENTO. 2.1.1- NOMEAÇÃO 2.1.2- READAPTAÇÃO 2.1.3- REVERSÃO 2.1.4- RECONDUÇÃO 2.1.5- REINTEGRAÇÃO 2.1.6- APROVEITAMENTO 2.1.7- PROMOÇÃO 2.2 - ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.2.1- CONCEITO 2.2.2- FATORES A SEREM OBSERVADOS 2.2.3- PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 2.2.4- POSSIBILIDADE DE ASSUMIR ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO. 2.2.5- DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS.
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2.3- ESTABILIDADE 2.3.1- CONCEITO 2.3.2- REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE. 2.3.3- PRAZO 2.3.4- POSSIBILIDADE DE PERDA DO CARGO (E CONSEQUENTE PERDA DA ESTABILIDADE). 2.4- VACÂNCIA 2.4.1- FALECIMENTO 2.4.2- READAPTAÇÃO 2.4.3- PROMOÇÃO 2.4.4- DEMISSÃO 2.4.5- EXONERAÇÃO 2.4.6- POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL 2.4.7- APOSENTADORIA 3. JURISPRUDÊNCIA: STF- SÚMULA Nº 685 É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO. STF- SÚMULA Nº 726 PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA. TCU- SÚMULA Nº 246 O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta