Direito economico
Para entendermos melhor o que é Direito Econômico teremos que considerar os dois vocábulos.
DIREITO=Corresponde uma ORDEM DE CONDUTA. Um dever ser. Por exemplo, um individuo agride o outro, receberá uma pena. Essa pena é imposta pelo direito, por sua vez a pena, embora possa representar um castigo, a sua aplicação se deve ao fato da necessidade do individuo manter uma determinada conduta, no caso de não agredir o outro.
O DIREITO portanto, é um INSTRUMENTO ou meio utilizado pela SOCIEDADE para manter condutas.
O DIREITO como INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE E COMO INSTRUMENTO DE ORGANIZAÇÃO DA ECONOMIA.
ECONÕMICO=Tem uma relação com a Economia. Por sua vez a economia consiste num conjunto de atividades. Essas atividades envolvem produção, circulação, repartição e consumo.
A ECONOMIA envolve não somente bens econômicos e serviços, nem apenas mercado de compra e venda, mas envolve também PESSOAS(através do emprego, renda e consumo).
Na medida que a Economia envolve pessoas, o Estado se faz presente na economia ou seja o Estado intervém na Economia. Só que para o Estado possa agir, necessita do DIREITO. Jamais o Estado pode agir sem o direito, aliás ninguém pode agir sem considerar o DIREITO.
No momento que o ESTADO intervem na economia, seja de forma direta ou indireta, seja através da politica econômica, o Estado irá fazer uso do DIREITO ECONÕMICO.
Porém o USO DO DIREITO ECONÕMICO não será no sentido de beneficiar uma empresa individualmente, mas quando existir o interesse coletivo. Por exemplo, quando mediante o direito comercial o Estado determina o regramento para que uma empresa venha se estabelecer, não estará fazendo uso do Direito Econômico e sim do Direito