Montesquieu
Nos capítulos iniciais do Livro XI de O Espírito das Leis, Montesquieu procura encontrar um significado para a palavra liberdade até chegar ao conceito de liberdade no sentido político, que seria o direito de fazer tudo o que as leis permitem (negativa). E argumenta: se um cidadão pudesse fazer tudo o que elas proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder. E alerta: É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer; mas a liberdade política não consiste nisso A liberdade consiste em fazermos algo sem sermos obrigados assim agir. Pois, continua a pensar, numa sociedade em que há leis, a liberdade não pode constituir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido o que não se deve desejar.
Montesquieu insiste ainda a conceber a liberdade política limitada pela moderação do poder. Para ele, os sistemas democráticos e aristocráticos, essencialmente, não são livres exceto quando neles não se abusa do poder, o que para se conseguir é preciso que pela disposição das coisas o poder freie o poder. E ironiza: “Quem diria! A própria virtude tem necessidade de limites.” O homem que tem o poder é tentado a abusar dele. É preciso limitá-lo, frear seu desejo de comando. Só pode existir liberdade quando não há abuso do poder. Estabelece então, condições necessárias para a concretização da liberdade política como uma expressão de valor para a cidadania. E pensando na consolidação de um Estado livre, Montesquieu vai afirmar que somos livres porque somos governados por leis que orientam nossa vida em sociedade. A moderação do poder constitui princípio basilar da liberdade política. Pois, uma constituição pode ser de tal modo, que ninguém será constrangido a fazer coisas que a lei não obriga e a não fazer as que a lei permite.
A distinção entre governo moderado e governo não-moderado é provavelmente central no pensamento de Montesquieu. Permite integrar as