Direito economico
Uma estrutura de mercado monopolista apresenta três características principais: uma única empresa produtora do bem ou serviço, não há produtos substitutos próximos, existem barreiras à entrada de firmas concorrentes. .
Uma hipótese implícita no comportamento do monopolista é que ele não acredita que os lucros elevados que obtém a curto prazo possam atrair concorrentes, ou que os preços elevados possam afugentar os consumidores, ou seja, acredita que, mesmo a longo prazo, permanecerá como monopolista.
Uma categoria diferenciada de monopólio é o estatal ou institucional, protegido pela legislação, normalmente em setores estratégicos ou de infra-estrutura.
O ponto de equilíbrio do monopolista, ou seja, no qual ele maximiza o lucro, também ocorre quando a receita marginal e o custo marginal são iguais.
Concorrência Imperfeita
A concorrência imperfeita é uma estrutura de mercado com as seguintes características principais: muitas empresas, produzindo um dado bem ou serviço; cada empresa produz um produto diferenciado, mas com substitutos próximos; cada empresa tem certo poder sobre os preços, dado que os produtos são diferenciados, e o consumidor tem opções de acordo ce acordo com sua preferência. A diferenciação dos produtos dá-se via: características físicas, embalagens, promoção de vendas, manutenção, atendimento pós-venda, etc. .
Oligopólio
O oligopólio é um tipo de estrutura de mercado que pode ser definido de duas formas: oligopólio concentrado (pequeno número de empresas no setor) e oligopólio competitivo (pequeno número de empresas domina um setor com muitas empresas)
No oligopólio, podemos encontrar duas formas de atuação das empresas: concorrem entre si, via guerra de preços ou de promoções; formam cartéis. Cartel é uma organização formal ou informal de produtores dentro de um setor, que determina a política de todas as empresas do cartel, fixando preços e a repartição (cota) do mercado entre empresas.
As cotas podem ser:
Perfeitas (cartel