Direito dos tratados na convenção de viena
1) Introdução
Até o século XIX, os tratados costumavam ser bilaterais. No entanto, a partir da segunda metade do séc. XX, os tratados passaram a ser, em sua maioria, multilaterais.
Importância: aumento na solidariedade internacional; positivação (codificação do Direito Internacional); estabelecimento de normas gerais.
2) Convenção de Viena de Direito dos Tratados
Somente em 1979 passou a vigorar internacionalmente (alcançou quorum mínimo de 35 países. art. 84).
Entende-se que a Convenção é obrigatória mesmo para Estados não signatários: é aceita como “declaratório de Direito Internacional geral”, pois expressa direito consuetudinário.
No entanto, a CVDT não é hierarquicamente superior aos demais tratados: aplicação “supletiva”
BRASIL: a Convenção somente foi aprovada pelo parlamento e formalmente ratificada pelo governo em 25 de Setembro de 2009 (promulgada em 14/12).
3) Conceito de Tratado Internacional
Art 2º, parágrafo 1º – Para os fins da presente Convenção:
’tratado’ significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica.
3.1) Elementos do Tratado
É um acordo de vontades
Celebrado por escrito
Concluído entre: Estados; Estado – OI; OIs.
CVDT 1986, Organizações Internacionais.
Obs: Brasil, CF/88, art. 21.
Obs. 2: Brasil, CF/88, art. 52, inc. v
Obs. 3: diferente do gentlemen’s agreement
d) Regido pelo Direito Internacional
e) Um ou mais instrumentos
f) Ausência de uma denominação específica
3.2) Terminologia
Acordo; Convenção; Protocolo; Carta; Tratado; Estatuto; Arranjo; etc.
3.3) Classificação
Quanto ao número de partes: bilateral / multilateral
Quanto ao tipo de procedimento utilizado para sua conclusão: unifásico (simplificado) / bifásico