Direito dos Presidiarios
JOSÉ DINIZ, brasileiro, casado, carpinteiro, portador do RG n° 543.499 – ES e CPF n° 474.933.807-91, residente e domiciliado na Av. Vitória, n° 43, Consolação, Vitória/ES. Arrimado pelo art. 401 do código civil, vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa. Propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de seus dois filhos WESLEY DINIZ SANTOS E ROSANGELA APARECIDA DINIZ, solteiro e casada respectivamente, maiores de idade, domiciliado na Rua São Paulo, Beco da Sorte, n°40, São Pedro, Vitória/ES, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS FATOS:
O Requerente contribui para com as despesas alimentícias dos seus filhos no valor estimado em cerca de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), dos seus vencimentos, da menoridade dos próprios até o presente momento.
Com o passar do tempo a filha casou-se e constituiu família, enquanto que o filho, maior de idade, não estuda por vontade própria e consegue seu próprio sustento dando aulas esporádicas de violão, todos se encontram em boas condições, gozando de conforto e tendo suas necessidades básicas atendidas, o filho ainda mora com a mãe, em uma casa ampla e confortável.
No momento o Requerente encontra-se em condições piores que os próprios filhos, tendo em vista viver em situação precária com dificuldade para suprir as necessidades fundamentais objetivando uma condição digna de vida.
II – DO DIREITO:
A pretensão exordial encontra amparo nos artigos 1.699 e 1.694 do código civil; senão veja-se: Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos