Direito dos humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é, geralmente, reconhecida como o fundamento do direito internacional de direitos humanos. Adotada há quase 60 anos, a DUDH inspirou um corpus abundante de tratados internacionais juridicamente vinculativos relativos aos direitos humanos e ao desenvolvimento destes direitos no mundo. Continua a ser, para todos nós, uma fonte de inspiração, para corrigir injustiças, em período de conflitos, em sociedades sujeitas à repressão, e para nos ajudar nos esforços para alcançar o gozo universal dos direitos humanos.
Representa o reconhecimento universal de que as liberdades e direitos fundamentais são inerentes a todos os seres humanos e se aplicam igualmente a todos, de que nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos. Seja qual for a nossa nacionalidade, local de residência, sexo, origem nacional ou étnica, religião, língua ou qualquer outra situação, no dia 10 de dezembro de 1948, a comunidade internacional comprometeu-se a defender a dignidade e a justiça para todos nós.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948 (A/RES/217). Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo - Estados Unidos, França, China, Líbano entre outros, delineia os direitos humanos básicos.
Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança