PETIÇÃO PENHORA DE SALÁRIO
Autos n° ...
EXEQUENTE, já qualificada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida em face de EXECUTADO, também legalmente qualificado nos autos, através de sua advogada ao final firmada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer o que segue:
1. Compulsando-se os autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado da Ação que originou a presente execução (monitória). Ante à inércia do requerido foi convertido de pleno direito, por sentença, o pedido inicial em título executivo judicial. Deferida penhora on line, esta medida restou infrutífera, uma vez que o valor bloqueado foi negativo;
2. Em diligência, a exeqüente descobriu que o executado é Funcionário Público do Estado, lotado no ... como ....
3. Nossos Tribunais Pátrios têm entendido que a impenhorabilidade salarial, ou ainda de valor recebido por aposentadoria, disposta no artigo 649, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada quando não proporcionar prejuízo à subsistência do devedor. Neste sentido corrobora a Jurisprudência:
“É possível a penhora de percentual de salário do devedor, quando esta é feita em percentual condizente com a capacidade econômica dele e que não afete a dignidade da pessoa humana.” (TJRO, Ag. Instrumento n° 100.001.2005.000691-5, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, J. 01/10/2008).
“Recaindo a penhora em percentual razoável, não implicando prejuízo do sustento do devedor e de sua família, deve esta ser mantida.” (TJRO, Apelação Cível n° 100.007.2006.009273-8, Rel. Des. Kiyochi Mori, J. 18/9/2007).
Desta forma, conforme brilhantemente expôs a Exma. Relatora ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, do E. TJDF, em recente decisão, “Segundo remansosa jurisprudência deste eg. TJDFT, a impenhorabilidade da verba salarial, disposta no artigo 649, inc. IV, do CPC, há de ser mitigada em favor da efetividade do processo de