Direito do voto feminino
Turno: Manhã Sala: 313
Disciplina: Mercado de Call Center
Professor (a): Dawson Florentino
Aluno: Elisângela Madureira
Direito de voto feminino completa 76 anos no Brasil; saiba mais sobre essa conquista
Faz apenas 76 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia apenas que mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino. Apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições.
Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães de Mossoró (RN) se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina da expansão do "voto de saias" para todo o país.
Após Celina Guimarães Viana ter conseguido seu título eleitoral, um grande movimento nacional levou mulheres de diversas cidades do Rio Grande do Norte, e de mais outros nove estados da Federação, a fazerem a mesma coisa.
Mietta Santiago, estudante mineira educada na Europa, com 20 anos retornou do velho mundo e descobriu, em 1928, que o veto ao voto das mulheres contrariava o artigo 70 da Constituição de 1891, em vigor. Com garantia de sentença judicial, conquistou o direito de votar. O que de fato fez, votando em si mesma para uma vaga de deputada federal.
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