Direito do trabalho
Aula-Tema 03: As liberdades Públicas: a Declaração de 1789
A relação dos direitos fundamentais no ambiente laboral e as normas estabelecidas pelo empregador têm complexas peculiaridades que são e serão sempre analisadas com afinco pelos estudiosos da área. No primeiro caso, há uma forte incoerência entre a atividade profissional exercida pelo empregado e o ato externo praticado por ele, em que não há comunhão com o pensamento político do empregador. O objetivo da restrição é de evitar o desacordo ideológico interno da atividade da empresa, não se tratando de violação ao conteúdo essencial do direito fundamental. No segundo caso há uma fraca relação de coerência entre a limitação do direito fundamental restringido e a atividade profissional exercida pelo empregado. Sendo assim apesar da ausência de ligação entre o agir profissional do professor de matemática e as normas da escola católica, não justifica o grau de restrição imputado a liberdade do empregado, evidenciando a desmedida da limitação imposta, dando margem a reparação pecuniária e a reintegração do trabalhador. No terceiro caso, como ocorrido no primeiro, há uma forte relação de coerência entre a restrição imposta ao direito fundamental do trabalhador e atividade profissional, sendo assim a norma era dirigida a qualquer pessoa independentemente da sua crença e que a retirada de sua barba o colocaria dentro do processo seletivo da empresa, identificando a inexistência de discriminação religiosa. Conclusão o direito ao trabalho é um direito fundamental, porém, em determinadas circunstancias podemos nos dar conta da possibilidade do empregador poder restringir legitimamente algumas liberdades da pessoa que lhe é subordinada, com a inexistência de discriminação e fragmentação do núcleo essencial. Porém as busca de coerência e eficácia entre os direitos fundamentais, segundo a Constituição, e o poder do arbítrio judicial das atividades empresarias devem nortear um