Direito do trabalho
Os direitos sociais são direitos intrinsecamente vinculados à igualdade e à dignidade da pessoa humana, que asseguram aos indivíduos condições materiais necessárias para a sobrevivência digna, consolidando pressupostos indispen¬sáveis para o exercício da cidadania. Em razão disso, são imprescindíveis para in¬fligir limites e obrigações ao Poder Público, protegendo o indivíduo contra a inge¬rência do Estado. Ainda, fazem parte do núcleo normativo do Estado Democrático de Direito, que está intimamente ligado à realização da justiça social. Partindo-se, do conceito de que Direito é um conjunto de normas que regulamenta a conduta social e organiza a sociedade, e cujo objetivo principal é o estabelecimento da ordem, a direção e a resolução dos litígios desperta-se o interesse em se pesquisar os Direitos Sociais presentes no caput do artigo sexto e subsequentes da Constituição Brasileira.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 trouxe em seu Título II, os direitos e garantias fundamentais subdivididos em cinco capítulos: dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos.
Nesse contexto, destaca-se a importância do estudo da sistematização dos di¬reitos sociais, que se revela indispensável para a delimitação do problema da sua efetividade. Assim, o que se sugere é o estudo dos direitos fundamentais sociais com a finalidade de dar subsídios à discussão acerca de sua efetiva proteção e realização.
HISTÓRIA DO DIREITO SOCIAL
Os direitos sociais surgiram na tentativa de resolver uma profunda crise de desigualdade social que se instalou no mundo no período pós-guerra. Fundados no princípio da solidariedade humana, os direitos sociais foram alçados a categoria jurídica concretizadora dos postulados da justiça social, dependentes, entretanto de execução de políticas públicas voltadas a garantir amparo e proteção social aos mais fracos e