Direito do trabalho
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História da Jornada de Trabalho
Na maioria dos países do continente Europeu, por volta de 1800, as jornadas eram de 12 a 16 horas por dia, principalmente entre mulheres e menores. Nos Estados Unidos era entre 11 e 13 horas.
Com o início dos movimentos reivindicatórios visando a diminuição desta jornada, foi que os países começaram a fixar normas, sendo o primeiro deles na Inglaterra em 1847, fixando em 10 horas diárias, depois seguida por vários outros países.
A primeira convenção da OIT em 1919 estabeleceu que os países contratantes deveriam adotar jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais.
No Brasil, o primeiro Decreto reguladando a jornada de trabalho de 1932, em relação ao trabalho no comércio, fixando em 8 horas diárias. Seguiram-se, também, com limitação de 8 horas, a indústria, as farmácias, os transportes terrestres, frigoríficos, hotéis e restaurantes.
A CF de 1937 especificou "dia de trabalho de 8 horas, que poderá ser reduzido, e somente suscentível de aumento nos casos previstos em lei". (artigo 137).
A CF de 1988 modificou a orientação até então seguida pelas constituições anteriores, estabelecendo no seu artigo 7º, XIII "duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho" e no inciso XIV " jornada de trabalho de 6 horas para o trabalho em turnos initerruptos de revezamento, salvo negociação