direito do trabalho
BACHARELADO EM DIREITO
Milena Lima Campos
DIREITO DO TRABALHO II
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Trabalho referente à disciplina de Direito do Trabalho II, no curso de Bacharelado em Direito, Faculdade Fortium, Ministrado pelo Professor Carlos Eduardo.
27/06/2014
Brasília
SUMÁRIO
1. Suspensão e Interrupção do contrato de trabalho nos contratos por prazo determinado........pg. xx
2. Efeitos da cessação dos contratos de trabalho nos contratos por prazo determinado (com e sem justa causa)..................................................................................................................................pg. xx
3. Consequências do acidente de trabalho e da gestação no curso do aviso prévio....................pg. xx
QUESTIONÁRIO REFERENTE À DISCIPLINA DE DIREITO DO TRABALHO II
1. SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
As causas suspensivas e interruptivas nos contratos por prazo determinado não obstam a extinção contratual no termo final preestabelecido. Assim, o prazo contratual flui normalmente durante a causa suspensiva ou interruptiva, somente produzindo efeitos em relação ao período situado no interior do prazo contratual. A exceção ocorre quando o afastamento se dá por acidente de trabalho (472, parágrafo 2º, CLT)
Art. 472, § 2°, Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
As regras quanto à suspensão, interrupção e garantias de emprego nos contratos a termo serão bem mais restritas do que nos contratos por tempo indeterminado. Duas correntes irão explicar as consequências de tais restrições.
A primeira corrente, a suspensão e a interrupção serão aplicadas aos contratos à termo. Entretanto, tais institutos serão aplicados no período no qual o contrato foi estabelecido, ou seja, o termo do contrato não será afetado.
Já a segunda, a suspensão e a