Direito do trabalho
Manuais de direito do trabalho
Alice Monteiro de Barros
Maurício Godinho Delgado – prioridade
Renato Saraiva – Resumo
Gustavo Felipe Garcia
Site: www.tst.gov.br
Jurisprudência
Caderno de súmulas
Constituição federal
CLT
Súmulas
E-mail: J_alvesneto@hotmail.com
* Conceitos básicos de Direito * * O que é o Direito?
É a ciência que estuda o conjunto de normas/regras e institutos que regulam a vida em sociedade.
Nasceu para viabilizar a vida em sociedade.
Convivência pacífica necessita de regras.
Não se resume à lei. * * Norma pode ser regra (=lei) ou princípio (não é sinônimo de lei). * Regra: regula um caso específico (ex: se matou alguém, será penalizado por homicídio – foi enquadrado no caso concreto previsto na lei, uma situação específica) – mais específico. * Princípio: é valorativo, é aberto, podendo ser aplicado em diversos casos diferentes. (e.g.: princípio da isonomia – tratar desigualmente os iguais para buscar uma isonomia substancial – cotas, etc. – lei Maria da penha, mulher ter 15min de descanso ao trabalhar hora extra, etc.) – mais generalista, o fato de ele estar escrito não constituição não significa que ele seja regra; nem sempre estão escritos (explícita) pode estar implícito. * * Ao haver regras contraditórias, uma delas será excluída princípio da exclusão. * Conflito entre princípios, ponderação de interesses, para saber qual deve prevalecer. * (e.g.: Intimidade e privacidade vs. Liberdade de expressão quero informar, mas vou ferir a privacidade de outra pessoa. *
Objetivo do direito: viabilizar a vida e regular o comportamento humano, evitando conflitos. Existem normas que nao tem natureza jurídica, e também regulam a vida em sociedade (e.g.: normas morais). *
DIREITO
DIREITO MORAL * * As normais morais são maiores em quantidade, mas não possuem sanção como as normas jurídicas, que são passíveis de sanções do Estado. * * *