Direito do trabalho
Em alguns casos, a lei permite que a autoridade retarde o momento do flagrante, a espera de novas provas
- lei de drogas
- lei do crime organizado * Auto de prisão em flagrante:
- prazo: 24 horas, a contar da prisão;
- nesse prazo tem que entregar documento : nota de culpa (informando quem o prendeu e porque o prendeu);
- Direito ao silencio;
- direito de se comunicar com a família ou pessoa por ele indicada;
- o juiz será comunicado imediatamente;
- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz;
- se o preso não indicar o nome de seu advogado, será comunicada imediatamente a defensoria pública.
II. Prisão Preventiva (art. 311, cpp):
- pode ser decretada durante o IP ou durante o processo;
- somente é possível nos crimes dolosos;
- decretada pelo juiz *de ofício *requerimento do MP ou querelante *representação do delegado
- a apresentação espontânea não impede a prisão preventiva;
- não é possível prisão preventiva quando o fato foi praticado com excludente da ilicitude (art. 314);
- o juiz deve revogar a prisão preventiva quando desaparecerem os seus requisitos; a. Requisitos:
-prova da materialidade + indícios de autoria;
- tem que estar presente pelo menos 1 requisito do art. 312, cpp: Garantia da ordem pública (“é a liberdade perigosa”); Conveniência da instrução criminal (a pessoa de alguma forma tumultua o IP); Assegurar a aplicação da lei penal (quando o réu ameaça fugir). Quanto a decisão que decreta prisão preventiva não cabe recurso só cabe HC / Da decisão que revoga a prisão preventiva cabe recurso R.S.E. (art. 581, cpp). Para assegurar a eficácia das medidas protetivas decretadas em caso de violência doméstica ou familiar contra a mulher é possível decretar a prisão