direito do trabalho

5184 palavras 21 páginas
DIREITO DO TRABALHO II – Alexandre Icibaci
14/02/2014
RESCISÃO INDIRETA
Conceito – é o término do contrato de trabalho por ato culposo por parte do empregador. O trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias trabalhistas. Requisitos Objetivos – Gravidade – fato grave em relação ao empregador Tipicidade – previsão legal da conduta
Subjetivos - Autoria – têm que ser praticado pela empresa, sócios ou prepostos. (empregados com poder de mando) Dolo ou Culpa – exceto em excludente de ilicitude. Circunstância - Nexo de Causalidade, Proporcionalidade, Adequação.
Nexo – ligação de prejuízo que o empregado tem com a empresa. Procedimentos Ação – sempre depende de uma ação judicial.
Afastamento – durante o tramite da ação judicial o emprego pode sair imediatamente da empresa ou permanecer trabalhando.

Casos Típicos (art.483 CLT)
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por Lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) O empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com continuação do serviço.
§ 2º No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho.
§ 3º Nas hipóteses das

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