Direito do Trabalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE OSASCO-SÃO PAULO
Josley Paes de Almeida, nacionalidade..., estado civil..., auxiliar de limpeza..., nome da mãe..., data de nascimento..., portador do RG nº..., inscrito no CPF sob nº..., nº... e série... da CTPS, endereço completo com CEP..., por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito ordinário, em face de PARANAÍBA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº..., endereço completo com CEP..., e WALL VÊNUS SUPERMERCADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº..., endereço completo com CEP..., e ainda CARRO FUR SUPERMERCADOS LTDA., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADI's 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judiciária, nos termos do artigo 625-D, §3º, da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela primeira reclamada em 01/04/2004, para desempenhar a função de auxiliar de limpeza. Apesar de ter sido contratado para exercer suas funções na jornada compreendida entre 08:00 e 17:00 horas, somente encerrava suas funções às 19:00 horas. Foi demitido sem justa causa em 01/04/4014, quando então percebia o salário de R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) mensalmente.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O reclamante foi contratado pela primeira reclamada, porém exerceu suas funções na segunda reclamada no interregno de 01/04/2004 à 01/04/2012 e na terceira reclamada no período compreendido entre 02/04/2012 e 01/04/2014. Conforme o entendimento da Súmula 331, IV e VI do TST, se o empregador se tornar inadimplente com suas obrigações trabalhistas, os tomadores de serviço