direito do trabalho
Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO
Contrato de trabalhoé um negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinada.
O contrato de trabalho dá início à relação de emprego.
São elementos do contrato de trabalho: a pessoalidade com relação ao empregado, a onerosidade, a continuidade, ou seja, a não-eventualidade e a subordinação.
Contrato de trabalho e relação de trabalho são a mesma coisa? O vínculo jurídico que une empregado e empregador pressupõe um acordo de vontades, expresso no contrato individual de trabalho, como vimos. Todavia trata-se de um contrato regulamentado, ou seja, seu conteúdo está em grande parte determinado por normas imperativas. Na maior parte das vezes a manifestação de vontade do empregado, se resume a um ato de adesão a condições prefixadas pelo empregador ou pela lei. Mas há possibilidade de um acerto sobre o trabalho (qualidade e quantidade) e salário, prestações essenciais.
Abalados com as restrições ao princípio da autonomia da vontade nesse vínculo jurídico, alguns autores negam a existência do contrato, substituindo-o pelo conceito da relação de trabalho e aqui se situam as teorias anticontratualistas.
A expressão relação de emprego é restrita à relação de trabalho subordinado. Ela corresponde ao contrato de trabalho, mas poderá existir simples relação de emprego quando o contrato é nulo, em atividades ilegais ou quando a contratação é proibida por lei, por exemplo nos órgão públicos em funções que exijam a prévia aprovação em concurso público.
A expressão relação de trabalho é utilizada genericamente para todo o trabalho prestado a outra pessoa física ou jurídica, com ou sem subordinação jurídica.
Características do Contrato de Trabalho
1.1.1. Bilateral