direito do trabalho
1° Bimestre
Seguridade Social
Princípios Constitucionais
Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Princípio da Igualdade é o reconhecimento expresso de que existem desigualdades, e que a igualdade é um marco a ser alcançado, como por exemplo, entre os trabalhadores urbanos e rurais.
Princípio da legalidade é a lei ordinária que deve estabelecer direitos e obrigações.
Princípio da liberdade sinaliza que mesmo percebendo benefício previdenciário o trabalhador pode ter atividade econômica remunerada, salvo benefício pó invalidez.
Princípio da solidariedade social retrata a situação das pessoas mais abastadas em elação aos mais empobrecidos, os mais capazes contribuem com parcela maior em favor do menos capazes.
Princípio da primazia do judiciário nenhum direito pode ser subtraído ao exame do P. Judiciário.
Princípio do direito de petição obriga a administração pública fornecer esclarecimentos.
Princípio da ampla defesa e do contraditório resguarda o individuo do arbítrio quer na área judicial ou administrativa. É com base nesse princípio que se admite o recuso.
Princípio da