Direito do Trabalho
CURSO DE DIREITO
MAX PAULO DO PRADO WILLE
ESPÉCIES DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
CANOINHAS
2014
MAX PAULO DO PRADO WILLE
ESPÉCIES DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
Trabalho de pesquisa apresentado à Universidade do Contestado – UnC Canoinhas, Curso de Direito, 5ª Fase, para obtenção de nota na disciplina Direito do Trabalho I, sob orientação da professora Elisabete Padilha.
CANOINHAS
2014
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é apresentar as espécies de contratos de trabalho por tempo determinado. Com previsões baseadas na CLT e Leis esparsas, pelas hipóteses de realização de contrato por tempo determinado.
Está previsto no artigo 443 da Consolidação das Leis Trabalhistas e traz em seu caput: “O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado”.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (Art. 443, § 1º, da CLT).
Segundo, o doutrinador Octavio Bueno Magano, o "contrato não é determinado apenas quando possui termo final certo, senão também quando pactuado para a realização de obra certa ou para durar até o advento de fato suscetível de previsão aproximada". (Manual de Direito do Trabalho, vol. II, Ed. LTR, 1980, pág. 137).
REQUISITOS
O contrato de prazo determinado deverá ser efetuado por escrito e depende da existência de algumas circunstâncias de duração para ter legitimidade, como segue:
a) Termo prefixado - data certa para a