Direito do Trabalho
R – Na observância do artigo 473 CLT vemos sobra a hipótese do não comparecimento do empregado sem prejuízo de seu salário, com isso, em virtude do falecimento de sua genitora, terá direito de abster de suas funções trabalhistas por 02 (dois) dias sem prejuízo de sua remuneração salarial, da mesma forma para celebração de seu casamento poderá de comparecer 03 (três) dias e, por fim, poderá ausentar-se por 01 (um) dia em virtude de doação sanguínea. Totalizando em faltas justificadas sem prejuízos de sua remuneração salarial 06 (seis) dias. Subtraindo essa quantia de faltas justificadas (06 dias) sob o montante de dias que dispõe a problemática ( 16 dias), totalizará em faltas sem justificativas 10 (dez) dias.
Assim sendo, segundo a proporção de faltas sem justificativas sobre o período de 30 dias férias, o artigo 130 inciso II CLT, narra que será de direito o gozo de 24 dias de ferias.
2) Loja de Sapatos Sapatasso pagou em 15/8/2012 as parcelas do rompimento do contrato do empregado Melvio, após dação de aviso prévio, datado de 30/7/2012, de cujo cumprimento o trabalhador foi dispensado. À época da dispensa, o trabalhador, que tinha 11 (onze) anos de tempo de serviço, recebia salário de R$ 900,00 mensais. Sabendo-se que Mélvio gozou suas ultimas férias relativas ao período aquisitivo de 2010/2011 e com base no exposto, aponte as verbas rescisórias recebidas pelo trabalhador.
R – Verbas rescisórias:
Pagamento: 15/08/12
Aviso: 30/07/12
Saída: 30/07/12
Saldo de salário 30 dias: 900,00
13 salário 07 meses: