Direito do Trabalho
Direito do Trabalho III – Turno Matutino
Prof. : Adolfo Jacob
Questões:
1 – Faça um estudo comparativo sobre as normas da CLT (que se aplicam aos trabalhadores urbanos) e da Lei dos empregados rurais (Lei n. 5999/73 e seu Decreto regulamentador n. 73.626/74) com relação aos seguintes pontos:
A) horário de trabalho noturno;
B) adicional por trabalho em horário noturno;
C) aviso prévio.
A) Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h00min horas de um dia às 05h00min horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h00min horas às 04h00min horas do dia seguinte. No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
Jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
Jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
Jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.
B) O adicional noturno é um acréscimo à remuneração de quem realiza o trabalho noturno, para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma. De acordo com o Art. 73 da CLT, o acréscimo é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural (ver convenção coletiva de cada empresa).
C) Rural: um dia livre por semana durante 30 dias do aviso.
Urbano: 2 horas por dia durante os 30 dias do aviso, ou por 7 dias corridos.
2 - Quais são os requisitos previstos na CLT (art. 3º) para caracterização de um contrato de emprego? E quais são os requisitos previstos na Lei que regulamenta o trabalho dos empregados domésticos (Lei n. 5.589/72) para configurar um contrato de emprego?
De acordo com o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza