Direito do Trabalho -
Trata-se do principio segundo o qual, em casos de imperativos técnicos, organizacionais ou econômicos o empregador pode modificar as condições de trabalho, unilateralmente, ainda que sem a concordância dos empregados ou mesmo que lhes seja prejudicial, mas somente em casos excepcionais. Tais alterações podem estar relacionadas à função, salário e ao local da prestação de serviços.
2. O empregador pode unilateralmente alterar a função do empregado?
A alteração da função para a qual foi contratado o trabalhador somente será lícita se houver expressa concordância do empregado e não lhe cause qualquer prejuízo. Não se caracteriza com alteração contratual as atividades correlatas a função para a qual foi contratado.
3. O empregador pode unilateralmente reduzir os salários dos empregados?
O empregador não pode reduzir valor do salário, gratificações, percentual de comissão contratada, peças ou unidades quando são utilizadas para o cálculo do salário. A irredutibilidade salarial também tem amparo no Constituição Federal (art. 7 VI). Embora a Constituição autorize a redução salarial esta somente pode ocorrer em situações excepcionais e sempre com a participação direta dos Sindicatos laborais, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho. É impossível a redução salarial de forma isolada.
4. O que é suspensão do contrato?
Na suspensão do contrato , não há trabalho, não há salário e não há contagem de tempo de serviço.
5. O que é interrupção do contrato?
A interrupção é a paralisação temporária do contrato de trabalho, é quando há o dever legal do empregador em remunerar os dias de afastamento e contar o tempo de serviço. Ex. Férias.
Art. 473 CLT
6. A suspensão é do contrato ou do trabalho?
A suspensão é no trabalho, pois não conta o tempo de serviço, o contrato continua em pleno vigor.