Direito do trabalho
O empregador não agiu corretamente, segundo as normas trabalhistas o contrato por experiência de trabalho pode durar até 90 dias e tendo direito apenas a uma prorrogação.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
No caso em tela o contrato durou os 90 dias permitidos em lei, porém o número de prorrogações excedeu o permitido.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for