Direito do trabalho
Também chamado de direito laboral, é um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre empregados e empregadores, é um ramo do direito que visa às normas, essas normas pertencem ao direito privado (referente ao contrato trabalhista) e ao direito público (referente ao processo do trabalho) as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinando seus sujeitos e as organizações de proteção ao trabalho em sua atividade, mas não apenas regulam essas relações, como também vai desde sua preparação com a aprendizagem até as consequências mais extremas, como a desventura de uma demissão sem justa causa.
No Brasil as normas são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Constituição Federal e outras leis Esparsas. A origem do Direito do Trabalho deu-se com a abolição da escravatura, em 1888, os trabalhadores muitos deles imigrantes, passou a exigir medidas de proteção legal, até cerca de 1920, essa ação anarquista repercutiu-se fortemente no movimento trabalhista, as primeiras normas jurídicas do sindicato surgiu no inicio do século XX, o CC de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior, na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista do Brasil, assim com o tempo se moldando até os dias de hoje.
A função do direito do trabalho é visar à melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica, modernização da legislação de forma progressista; e tem caráter civilizatório e democrático com empregado e empregadores.
O conceito de ordenamento jurídico envolve não apenas as normas jurídicas, mas as instituições, as relações entre normas de um conjunto, que são unificamente estatais e e também elaboradas por grupos sociais, em especial as organizações