Direito do Trabalho
“ O que ocorre é que há uma preponderância da maioria das regras de direito privado como se verifica no contrato de trabalho, diante das regras de direito publico...”
2 - O autor cita a opinião de vários doutrinadores. Há aqueles citados por ele que chegam a falar que o direito do trabalho tem uma natureza mista ( ora regras de direito publico, ora de direito privado). E também aqueles que preferem a teoria do direito unitário, onde diferente da teoria mista onde as regras (direito publico e privados) convivem concomitantemente , na teoria unitária as normas citadas se uniriam e passariam a formar um terceiro universo.
E também uma terceira corrente que ditam que o direito do trabalho deve ser chamado de direito social, tendo em vista que as normas presentes no direito do trabalho não são de direito publico nem mesmo de direito privado, mas são