Direito do trabalho
Objetivos específicos: a) Conceituar o contrato de trabalho, sua natureza jurídica e respectivas teorias b) Apontar as características do contrato de trabalho, suas espécies e classificações.
SUMÁRIO (trabalho I)
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (1ª parte) arts 442 a 510CLT - Conceito; - Natureza jurídica; - Teorias contratualistas:
- Teoria anticontratualista - Características - Classificação - Ajuste tácito ou expresso - Duração do contrato de trabalho - Contrato por prazo indeterminado - Contrato a termo - O contrato por prazo determinado da lei 9601/98; lei 6019/74
1. CONCEITO - O art. 442 CLT estabelece que contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego - Contrato de trabalho é o negócio jurídico entre empregador e empregado sobre condições de trabalho - Deve haver continuidade na prestação de serviços, que deverão ser remunerados e dirigidos por aquele que obtém a referida prestação - O contrato de trabalho não se confunde com vários contratos de natureza civil (empreitada que contrata um resultado e locação de serviços contrata uma atividade, etc.)
2. NATUREZA JURÍDICA E TEORIAS CONTRATUALISTA E ANTICONTRATUALISTA - Analisar a natureza jurídica de um instituto é procurar enquadrá-lo na categoria a que pertence no ramo do Direito - As teorias modernas que pretendem explicar natureza jurídica são as teorias CONTRATUALISTA E ANTICONTRATUALISTA
a) A CONTRATUALISTA considera a relação um contrato (de vontades) com forte intervenção do Estado - Solução fundada no Direito Civil - Sendo contratos de: arrendamento; compra e venda; sociedade e mandato - Arrendamento (locação) - Compra e venda (trabalho operário como mercadoria) - Associação(unidade de interesses e d esforços entre trabalhadores e empregadores) - Mandato é um contrato de representação
b) Para a teoria ANTICONTRATUALISTA OU INSTITUCIONAL o trabalhador