Direito do trabalho
Há discussão entre os juristas se o Direito do Trabalho seria um ramo do Direito Público ou Privado. Por muito tempo, vários autores entenderam se tratar de um ramo do Direito Público, pois apesar de suas normas disciplinarem relações privadas, a vontade das partes ficaria limitada às regras pré- estabelecidas pelo Estado. Contudo com o passar do tempo entenderam se tratar de ramo do Direito Privado, pois predomina o interesse particular, em detrimento da natureza das regras públicas. Há autores que atentam, ainda, para uma classificação mista, pois o Direito do Trabalho teria uma esfera pública, e outra privada.
A Teoria do Direito Privado é, atualmente, a mais aceita pela doutrina brasileira. E é defendida por SERGIO PINTO MARTINS, entre outros.
Os argumentos que sustentam esta teoria são os seguintes: 1) os sujeitos do vínculo trabalhista são trabalhadores e empregadores e, quando o Estado participa da relação, o faz na condição de empregador; 2) a maioria da regras de Direito do Trabalho são de ordem privada e 3) a relação trabalhista é um desenvolvimento da prestação de serviços, tendo, portanto, sua origem no Direito Civil, clássico ramo do Direito Privado. As críticas à Teoria do Direito Privado coincidem com os fundamentos da Teoria do Direito Público, ou seja: 1) O Direito do Trabalho possui normas de