Direito do trabalho
DISCIPLINA: Direito do Trabalho
ALUNO: Gilmar Fernandes
PÓLO: Pelotas
OBJETIVO: Demonstrar as principais hipóteses permitidas de contratação e as peculiaridades de cada contrato de trabalho.
JUSTIFICATIVA: Garantir os direitos e deveres tanto da empresa para com o empregado e vice versa.
INTRODUÇÃO: Haverá contrato de trabalho sempre que uma pessoa física se obrigar a realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Considera-se relação de emprego quando apresenta as seguintes características, pessoalidade, habitualidade, subordinação hierárquica e remuneração.
MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO
• Contrato por prazo indeterminado • Contrato por prazo determinado • Contrato de aprendizagem • Contrato de estágio
TRABALHO DO MENOR
Considera-se que menores com idade entre 14 e 18 anos, observando-se que os menores de 16 anos somente podem trabalhar na condição de aprendizes. É expressamente proibido o trabalho:
• Em horário noturno • Realizado nas ruas, praças e outros logradouros, sem autorização do juiz da infância e da juventude • Que exija força muscular superior a 20kg para trabalho continuo ou 25kg para trabalho ocasional • Em locais de serviços perigosos ou insalubres • Em locais e serviços prejudiciais a sua moralidade
Conclusão:
Com os avanços da economia mundialmente globalizada e diante dos novos direitos sociais constitucionalmente assegurados, certo que o contrato de trabalho teve ampliado seus contornos, impondo-se aos empregadores novas responsabilidades, além das de pagar salário.
www.guiatrabalhista.com.br www.wikipédia.com Livro: Direito do Trabalho; Autor: Cláudia Salles Vilela