Direito Do Trabalho I
1 - Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
Os princípios no âmbito juslaboral exercem relevantes funções no sistema jurídico:
Integração do ordenamento jurídico: observada a ausência de disposição específica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito, conhecido como analogia iuris;
Interpretação: orientando o juiz e o aplicador ou intérprete das normas jurídicas quanto ao real sentido e alcance destas;
Inspiração ao legislador: em sua atividade de elaboração de novas disposições normativas.
É importante considerar que o “Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos voltados a organizar situações ou instituições e criar vantagens, obrigações e deveres no contexto social.”
De acordo com Gustavo Felipe Os chamados principios Gerais de Direito, portanto, são verdades que dão sustentação ao Sistema Jurídico com um todo, ou seja, “enunciações normativas de valor generico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento juridico, quer para a sua aplicação e integração, quer para a eleboração de novas normas”.
2 – Quais as dimensões do princípio da proteção?
O princípio protetor se expressa sob três formas distintas:
In dubio pro operario;
Aplicação da norma mais favorável;
Condição mais benéfica.
O polo mais fraco da relação jurídica de emprego merece um tratamento jurídico superior, por meio de medidas protetoras, para que se alcance a efetiva igualdade substancial, ou seja, promovendo-se o equilíbrio que falta na relação de trabalho, pois, na origem, os seus titulares normalmente se apresentam em posições socioeconômicas desiguais.
De acordo com o “in dubio pro operário”, na interpretação de uma disposição jurídica que pode ser entendida de diversos modos, ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve-se interpretá-la em favor do empregado.
O princípio da aplicação da norma mais favorável é no sentido de que, havendo diversas normas