DIREITO DO TRABALHO I
SEMANA 4
CASO CONCRETO: 1 A empresa Veronick S/A, em processo falimentar, teve seus bens alienados a empresa Belonig S/A. No entanto a Veronick S/A, antes da alienação de seus ativos, figurava no polo passivo de inúmeras ações trabalhistas em todo território nacional. Há uma dúvida acerca da responsabilidade da sucessora Belonig S/A nos passivos da empresa Veronick S/A. Analisando a situação concreta apresentada em função do instituto da sucessão trabalhista e com base na legislação vigente, esclareça se há ou não responsabilidade da sucessora?
Não. De acordo com o art. 141 II da lei 11.101/05 lei da falência, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributaria, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.
MÚLTIPLA ESCOLHA; 1- (FCC) Considerando-se que ocorreu fusão da empresa A com a empresa B formandose a empresa AB e que a empresa C foi adquirida pela empresa D, os empregados:
a) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
b) apenas da empresa AB preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
(x) c) da empresa AB e da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, com todos os seus efeitos passados, presentes e futuros.
d) da empresa AB e da empresa D não preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, devendo ser elaborados novos contratos, dispensada a experiência.
e) apenas da empresa D preservam com os novos empregadores os antigos contratos de trabalho, exclusivamente para efeitos presentes e futuros.