Direito do Trabalho I
a) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
As leis trabalhistas se originam basicamente da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho, de Decretos e Decretos-Lei, normas internacionais e etc.
Além das leis trabalhistas já citadas anteriormente, o Direito do Trabalho é regido também e principalmente, de alguns princípios que norteiam as relações do trabalho.
O Direito do Trabalho, através das leis trabalhistas e da aplicação destes princípios, busca garantir um equilíbrio entre o empregador e o empregado, já que o hipossuficiente se apresenta mais vulnerável numa relação de trabalho, frente ao poder econômico e diretivo do empregador.
b) Quais as dimensões do principio da proteção?
O Princípio da Proteção, unido por compromissos históricos, foi extraído do espaço do mercado, encontrando-se elevado ao espaço da cidadania e da emancipação social, garantindo o próprio Estado Democrático de Direito.
O ideal de compensação da superioridade econômica pela superioridade jurídica, no embate Capital e Trabalho, fundamenta o Direito do Trabalho. Assim, considerado como um direito social por excelência, resta inegável que a sua ineficácia tem o potencial de gerar distúrbios na própria ordem social, afetando a organização do modelo produtivo e a sociedade como um todo.
O momento contemporâneo descortina variadas formas de relações de trabalho, nas mais diversas atividades econômicas. Grande parte, entretanto, não encontra guarida no sistema de proteção atual, encontrando-se à margem, na clandestinidade ou na informalidade.
Nesse sentido, se faz necessária uma reformulação do Princípio da Proteção, com uma releitura da concepção de igualdade subjetiva - não adstrito apenas às relações de emprego clássico e formal - em face da nova realidade que prescinde de estruturas flexíveis nos mais diferentes graus de tutela, ou seja, em uma medida proporcional e equânime à desigualdade, vulnerabilidade, precarização e