Direito do Trabalho I
BREVE HISTÓRICO:
Surgem as fontes materiais que vão moldando a ciência jurídica. Políticos e ideológicos liberalismo (aspecto ideológico jurídico)
Fatores
Tecnológico e científico revolução industrial (aspecto econômico tecnológico)
Fatores fundamentais para criar na sociedade o espírito de direito do trabalho.
Liberalismo: Liberdade para contratar o que quiser – pacta sunt servanda.
Hitler: Quando a sociedade se esquece do direito, este se vinga. Uma mentira repetida muitas vezes se torna verdade.
Às vezes a sociedade só evolui com a antijuridicidade dos fatos:
Há 200 anos a escravidão era direito, hoje é crime;
Há 200 anos a greve era crime, hoje é direito constitucional.
Mas na época em que era crime alguém fez greve até que se tornou direito.
OBJETO:
Trabalho subordinado
A relação de emprego entre patrão e empregado.
AUTONOMIA:
É um ramo jurídico autônomo de forma absoluta:
Possui autonomia doutrinária;
Possui autonomia legislativa (normas específicas);
Possui autonomia didática (porque é obrigado pelo MEC);
Possui autonomia jurisdicional (um local para dirimir os conflitos).
NATUREZA JURÍDICA:
É a sua localização dentro do universo jurídico.
Ramo do Direito Privado e cada vez se aproxima mais desse conceito, vez que caminhamos para uma maior liberdade contratual entre patrão e empregado.
15.03.2002
FONTES:
FONTES MATERIAIS: São as situações sociais, políticas, históricas, que embasam a criação de uma determinada norma. Formam normas que a sociedade precisa.
FONTES FORMAIS: A própria exteriorização da norma: CLT, costume.
12.04.2002
PRINCÍPIOS:
Da Proteção ao hipossuficiente
Da Irrenunciabilidade
Da Continuidade
Da Razoabilidade parte do princípio de que os atores sociais devem agir de acordo com a razão ou de acordo com o normal. “O ordinário se presume, o extraordinário se prova”.
Da Verdade Real
Da Boa-fé
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃOI DE EMPREGO:
Relação de trabalho