Direito do trabalho - remuneração
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Empregado:Deveres do empregado: Prestar Serviços; Obediência; Probidade; Diligência; Fidelidade; Normas de Segurança. Deveres do empregador: Obrigação de dar: consubstanciadas em pagamentos de salário e outras verbas remuneratórias ; Obrigação de fazer: Anotar CTPS, abrir CAT, fornecer equipamentos de proteção.Poder Empregatício: Diretivo (organizacional); Regulamentar: fixar regras (regulamento da empresa- são regras elaboradas de forma unilateral, portanto pode se aplicar o Art. 468); Fiscalizatório: (Poder de controle – controle de portaria, de horário e de freqüência e etc); Disciplinar: Sanções. Modalidade de Sanções: Advertência (funda-se no Art 8 da CLT); Suspensão (Art. 474); Rescisão por Justa Causa (Art. 482).Critérios de Fixação das Penalidades: Critério Objetivo: São as previstas na legislação(Art. 482), contrato de trabalho e regulamentos da empresa; Critério Subjetivo: Nexo de causalidade, Proporcionalidade e adequação, Imediatidade da Punição, Singularidade da Punição: Inexistência de Bis in idem; Analise Judicial: conforme a Justiça do Trabalho compete dizer se a punição é válida ou ao, não lhe cabendo e gradação e nem a fixação das penas, com exceção do inquérito. Remuneração: art. 457, CLT; Salário: de vê ser pago também quando o empregado aguarda ordens (Art. 4°, CLT) e quando há a interrupção do contrato (férias e DSR); Gorjetas: (Art. 457, § 3°, CLT, Súmula 354, TST).Formas de Pagamento: Unidade de Tempo, Unidade de Obra, Salário-Tarefa. Parcelas Salariais: Art. 457, § 1°, Comissões e Percentagens: comissionista puro (salário só de comissão) e comissionista misto (salário fixo mais comissão); Gratificações: Súmula 207 do STF, Súmulas do TST 152, 202, 203; 13° Salário: CF, Art. 7°, VIII, Lei 4.090/62, Arts. 1°, 2° e 3°, Súmula 157 do TST, Lei 4.749/65 Arts. 1° e 2° § 1 e 2; Prêmios: STF, Súmula 209; Abonos: Art. 457, §1°; Quebra de Caixa: TST, Sumula 247.Adicionais: ocorrer em condições mais gravosas do que o normal. Adicionais Legais: Hora