Direito do trabalho - componentes da remuneração
OS COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO
1.SALÁRIO BÁSICO OU BASE:
Renato Saraiva (Saraiva, Renato - Direito do Trabalho Para Concursos Públicos, 10ª ed. (2010) – Salário é a contraprestação paga pelo empregado ao obreiro em função do serviço prestado, podendo ser saldada totalmente em dinheiro ou parte em pecúnia e parte em utilidades.
Maurício Godinho – Contraprestação salarial fixa principal paga pelo empregador ao empregado, despojada das demais parcelas salariais que a ela frequentemente se somam (adicionais, gratificações, etc).
2.GORJETAS:
Amauri Mascaro Nascimento (Amauri Mascaro Nascimento - Iniciação ao Direito do Trabalho, 34ª ed. (2009) – Entrega de dinheiro pelo cliente de uma empresa, ao empregado desta que o serviu, como testemunho da satisfação pelo tratamento recebido.
Renato Saraiva – É não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
3.DIÁRIAS PARA VIAGENS:
(http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/diarias_viagem.htm) - As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
(site www.jurisway.org.br, e a autoria de Geraldo Alvarenga) - Diária para viagem é aquela destinada a ressarcir as despesas comprovadas e necessárias ao desempenho das atividades desenvolvidas pelo empregado, durante a viagem.
4.PRÊMIOS:
Amauri Mascaro Nascimento – É um salário vinculado a fatores de ordem pessoal do trabalhador, como a produção, eficiência e etc. Não pode ser forma única de pagamento.
Maurício Godinho – Os prêmios ou bônus consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro ou