direito do trabalho. remuneração
TRABALHO – PROVA
DATA: 04/04/2014
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
PROFESSOR
“REMUNERAÇÃO”
Nome: José Mauricio
Matrícula:
Curso: Administração
Turno:
Turma:
CONTEÚDO
I- INTRODUÇÃO
II- CONCEITO
III- NATUREZA JURÍDICA
IV- PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO
V- TIPOS DE SALÁRIO
VI- DESCONTOS
VII- EQUIPARAÇÃO SALARIAL
VIII- GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO)
IX- CONCLUSÃO
X- BIBLIOGRAFIA
I- INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata sobre o que vem a ser o instituto da “remuneração” numa relação de trabalho entre duas pessoas, que podem ser físicas e/ou jurídicas.
As partes de um contrato de trabalho estabelecem entre si, direitos e obrigações, sendo um contrato bilateral e sinalagmático, cujos termos geram responsabilidades tanto para o contratante (empregador) como para o contratado (empregado), criando um vínculo de emprego.
Portanto, sobre a remuneração de um contrato de trabalho, o presente artigo mencionará o seu conceito, a sua natureza jurídica, as parcelas que o compõe, os tipos de salário e seus descontos, o instituto da equiparação salarial e, por fim, o que é gratificação natalina ou o tão aguardado em cada ano, o décimo-terceiro salário.
Seguiremos adiante com o conceito de “remuneração”.
II- CONCEITO
Existe diferença de conceito ou definição entre os termos “salário” e “remuneração”?
Pouca gente sabe ou conhece, mas em termos da lei, existe uma diferença sim.
“Salário1 é o valor estipulado para retribuição pelo trabalho prestado e é pago diretamente pelo trabalhador, não envolvendo terceiros. Já a remuneração, segundo o Art. 4572 da Consolidação das Leis Trabalhistas3 (CLT), é o total de bens fornecidos ao empregado pelo trabalho prestado, ou seja, o resultado da somatória do salário