Direito Do Trabalho PDF CERS
Direito do Trabalho
Renato Saraiva
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO:
REQUISITOS CARACTERIZADORES DA
RELAÇÃO DE EMPREGO
PRINCIPIO DA PROTEÇÃO:
-
IN DUBIO PRO MISERO
DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
PRINCÍPIO
DA
CONTINUIDADE
DA
RELAÇÃO DE EMPREGO
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
PRINCÍPIO
DA
INALTERABILIDADE
CONTRATUAL LESIVA
PRINCÍPIO
DA
INTANGIBILIDADE
SALARIAL
PRINCÍPIO
DA
IRREDUTIBILIDADE
SALARIAL
PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE DE
DIREITOS
SUJEITOS DO
CONTRATO DE
TRABALHO
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
MATERIAIS
FORMAIS
EMPREGADO
(art. 3º da CLT)
RELAÇÃO DE TRABALHO X RELAÇÃO DE
EMPREGO
EMPREGADOR
(art. 2º da CLT)
TRABALHO REALIZADO À DISTÂNCIA –
ART. 6º § ÚNICO
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OAB – XVI EXAME – 1ª FASE
Direito do Trabalho
Renato Saraiva
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
DA CLT
Conceito – art. 443, § 1º da CLT
Requisitos de Validade – art. 443, § 2º da
CLT
Prazo – art. 445 § único da CLT
Prorrogação – art. 451 da CLT
Contratos sucessivos – art. 452 da CLT
Ausência de aviso-prévio
Indenização – rompimento antecipado – artigos 479/480 da CLT
Cláusula assecuratória – art. 481 da CLT
Indenização – Decreto 99.684/90 – art. 14
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OAB XVI EXAME
Direito do Trabalho
Rafael Tonassi
– Salário e Remuneração
Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela