Direito do Trabalho II
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
R: Sim. Mesmo gozadas as férias na época própria, foi descumprido o prazo do art. 145 incidindo a dobra de acordo com o art. 137 da CLT. Estas fundações se encontram nos termos da OJ 386 da SBDI-I do TST.
2. Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
R: A Lei 12.506/11 prevê que o trabalhador com até um ano que for