Direito do trabalho ii
Ementa da disciplina: * Salário e Remuneração;
Remuneração
Parte 01 – Salário e Remuneração
1 – Distinção entre salário e remuneração: * Salário: Salário é toda vantagem, concedida em dinheiro ou em utilidade, paga diretamente pelo empregador ao empregado, em virtude de contrato de trabalho. * Remuneração: Remuneração, por outro lado, é a soma dos pagamentos diretos (feitos pelo empregador) e dos pagamentos indiretos (feitos por terceiros) ao empregado em virtude do contrato de trabalho. O melhor exemplo de remuneração é a paga aos garçons, que é a soma do salário mais as gorjetas que este recebe dos consumidores.
1.1 – Definição, na CLT, de salário e remuneração: A definição de salário e remuneração se dá pelo artigo 457 caput e o § 3º (que define a gorjeta) da CLT, que diz:
Artigo 457: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§3º: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.
1.2 – Tipos de gorjeta: Analisando o parágrafo terceiro do artigo 457, pode-se extrair dois tipos de gorjeta, a espontânea e a obrigatória. * Entende-se como gorjeta espontânea (também chamada de gorjeta própria) aquela gorjeta que é dada espontaneamente (ou seja, livremente, de própria vontade) pelo terceiro ao empregado. * Gorjetas obrigatórias (também chamadas de gorjetas impróprias) são aquelas gorjetas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados. Ou seja, aqui não há a vontade do terceiro em dar a gorjeta. * Cabe ressaltar que o parágrafo terceiro não faz nenhuma distinção entre gorjeta espontânea e gorjeta obrigatória.
1.3 – Observações