DIREITO DO TRABALHO 17 03 2015 1
ELIAS EVANGELISTA – RA: 8818355630
ELIOMÁRIA DUARTE CARVALHO – RA: 8803343904
ISRAEL – RA: 8819357515
JACQUELINE LEAL – RA: 8869421237
JUCENY SANTOS – RA: 9855498106
NATANI BEATRIZ – RA: 9858512794
VINICIUS RODRIGUES – RA: 8821383109
CURSO DIREITO
2° SEMESTRE NOTURNO
ATPS DE MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO
Trabalho desenvolvido na disciplina de Manual de Direito do Trabalho, 2º semestre do Curso de Direito, Anhanguera Educacional – Rondonópolis/MT como parte da avaliação da disciplina de ATPS, sob orientação do Prof. Esp. Paulo.
RONDONÓPOLIS – MT
2015
Sumário
Etapa 1 – TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO 3
Passo 2 3
1) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral? 3
2) Quais as dimensões do princípio da proteção? 3
3) O que se entende por princípios da primazia da realidade? 4
4) Pode os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação? 4
Passo 3 5
Relatório 5
Referência 9
Etapa 1 – TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Passo 2
1) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral ?>.........
A eficácia da norma jurídica no espaço tem relevância no Direito do Trabalho para solucionar conflitos de disposições normativas quanto ao território de aplicação, o que é regulado pelos critérios do Direito Internacional do Trabalho. Em regra aplica-se a lei do local da execução do contrato de trabalho para a solução do contrato de trabalho para a solução de conflitos de noras no espaço.
2) Quais as dimensões do princípio da proteção?
O princípio da proteção engloba três vertentes, são elas:
In dubio pro operário;
Aplicação da norma mais favorável;
Condição mais benéfica. O in dubio pro operário, na interpretação de uma disposição que se pode ser entendida de diversos modos ou seja, havendo dúvida sobre o seu efetivo alcance, deve se interpreta lá em favor do empregado. O princípio da aplicação da norma mais favorável ´´e no sentido de