DIREITO DO TRABALHO 1
Ponto de Vista do Empregador = grande maioria são micro e pequenas empresas, com encargos trabalhistas grandes. Paralelo, tem fiscalização. Em parte, é difícil acabar com os encargos trabalhistas. Os empregadores acabam se responsabilizando pelos direitos que o Estado deveria estar custeando.
Hoje = contratação de PJ. Fraude trabalhista.
Ponto de Vista do Empregado = falta a ele direito de resistência do empregado. Direitos trabalhistas dos empregados são INDISPONÍVEIS = princípio.
Art. 7º inciso I da CF/88 = Constituição proíbe o empregado ser mandado embora sem justa causa. Porém não tem Lei regulamentando este dispositivo.
AULA – 09/08/2012
1) – EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO
A – NO MUNDO
O que significa trabalho?
Trabalho = tem vários significados. Na física, trabalho é força x deslocamento. Na sociologia tem outro significado.
Trabalho = exploração da mão de obra de alguém, por alguém.
Essa exploração do trabalho de alguém por alguém, começou assim:
Quando tinham as guerras entre as tribos, os vencedores matavam os vencidos. Até que chegou o momento em que eles começaram a utilizar a mão de obra dos vencidos.
Trabalho evoluiu da escravidão, passou na Idade Média para servidão, e ainda tinha na metade do milênio (1500), tinham as chamadas Corporações de Ofício.
Escravidão = Servidão = Corporações de Ofício.
Corporações de Ofício = associações onde tinham mestres, aprendizes e companheiros. Nas cidades, tinha um núcleo de atividades, por exemplo, dos artesãos. Finalidade = não deixar a concorrência se instalar. Os mestres detinham o controle das corporações. Eram um modelo mais brando de servidão.
Em todos esses casos não tinha o trabalho livre.
Não era livre. Existia o trabalho livre, mas o predominante era o não livre.
Não havia nem vontade nem liberdade de contratação.
Até então, não havia Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho vai começar a ser vislumbrado, quando tem o trabalho livre.
Esse trabalho