Direito do Trabalho 1
Bibliografia
Mauricio Godinho
Alice Monteiro
Renato Saraiva
Jouberto Carvalho
Gustavo Garcia
CLT COMENTADA
-Valentim Carrion
-Renato Saraiva
19/02/14
FONTES
Natureza Juridica do direito do trabalho - Natureza de âmbito privado
Fontes do direito do trabalho Constituição – A CF é importante. Arts. 7,8,9,10 e 11. É a fonte suprema, não pode ser alterado para piorar. Leis – CLT e Contrato por tempo determinado, trabalhadores específicos, avulsos...varias legislações extravagantes. Essas leis podem ser flexibilizadas. No caso da CLT, pode flexibilizar para pior em razão de acordos ou convenções coletivas. As leis extravagantes n podem ser flexibilizadas para pior.
Sentenca normativa – Resultado do Dissidio Coletivo. Ação movida pelo sindicado ou MP. A vigência dessa sentença pode chegar ate 04 anos.
CCT/ACT – Convencoes e Acordos (extrajudiciais) são feitos por sindicatos. Tem força de lei para as categorias envolvidas.
Regulamento da empresa – Não pode violar nem as leis e nem as normas coletivas
Contratos de trabalho – Considerado fonte valida se respeitar as leis, as normas coletivas e o regulamento da empresa.
Usos e Costumes – Não é cultural no pais.
Normas Internacionais – Convenções e Recomendações da OIT (organização internacional do trabalho). Não tem aplicação imediata e precisam passar por decreto, Deveria ser aplicação imediata!
21/02/14
APLICACAO DAS NORMAS TRABALHISTAS
1 – Eficácia das normas
1.1 No tempo (momento)
a) Lei vigente na época -> Ela não retroage (nem para beneficiar).
b) Entrada em vigor da lei -> Regra geral são 45 dias após a publicação, salvo se a lei falar que dia entra em vigor na data de publicação. Lei estrangeira é 03 meses após a publicação.
c) CCT/ACT -> Entram em vigor 03 dias após o deposito da norma na superintendência regional do trabalho.
d) Sentença Normativa -> norma coletiva resultado de um dissidio coletivo (ação judicial). Em regra entra em vigor na data de sua