Direito trabalho 1
DIREITO DO TRABALHO I
AVALIAÇÃO N1
DATA: 04/10/2012
HORÁRIO: DURANTE A AULA (NORMAL)
DOUTRINA (PLT): MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO. GUSTAVO FILIPE
BARBOSA GARCIA
MATÉRIA:
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO (EXCETO: INTERPRETAÇÃO NO
DIREITO DO TRABALHO; INTEGRAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO;
EFICÁCIA NO TEMPO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO; EFICÁCIA
NO ESPAÇO DAS NORMAS DE DIREITO DO TRABALHO)
CONTRATO DE TRABALHO (EXCETO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E
MATERIAL TRABALHISTA)
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A PRESENTE SINOPSE TEM COMO OBJETIVO DIRECIONAR O ESTUDO E NÃO
SUBSTITUIR O LIVRO TEXTO DA DISCIPLINA, SENDO QUE AS AVALIAÇÕES
SERÃO ELABORADAS DE ACORDO COM O PLT.
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
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SOCIEDADE PRÉ-INDUSTRIAL
Escravidão na sociedade pré-industrial não havia um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho; o trabalhador não era considerado sujeito de direitos, mas sim coisa; não havia direitos trabalhistas;
Servidão o senhor feudal (dono das terras) dava proteção militar e política; não tinham uma condição livre; o trabalho era obrigatório; os camponeses presos às glebas que cultivavam tinham que entregar parte da produção rural como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida;
Corporações de ofício surgimento (Idade Média); não havia a existência de uma ordem jurídica; os trabalhadores possuíam mais liberdade; nas corporações de artesões agrupavam-se todos os artesões do mesmo ramo na mesma localidade;
as
corporações
possuíam
estatutos
com
normas
disciplinando as relações de trabalho; categorias de membros: a) mestres
(proprietários das oficinas, que se equivalem aos empregadores de hoje); b) companheiros (trabalhadores livres que ganhavam salário dos mestres); c) aprendizes (menores que recebiam ensinamentos metódicos de um ofício ou profissão); a relação entre a corporação com os trabalhadores era