Direito do Cosumidor
Quais são os direitos do CONSUMIDOR? Todas as pessoas são consumidoras de bens e de serviços. A Lei nº 8.078, de 11/09/90, em vigor desde 11/03/91, protege e defende o consumidor. Ao contratar um serviço, exija a NOTA FISCAL ou RECIBO que prove a quantia paga, o serviço feito, a data, o nome completo da pessoa, o serviço, o número da cédula (Carteira de Identidade) do CPF, assinatura do responsável. Caso o serviço apresente defeitos, você terá onde e como reclamar e ser respeitado como consumidor. A lei atual é conhecida como o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
Por exemplo, você sabia que, numa compra que você faz por telefone, por fax, pelo reembolso postal (fora do estabelecimento comercial do vendedor) você tem 07 (sete) dias para devolver o produto, se o mesmo não for aquilo que você pensava que fosse, sem qualquer despesa?
E se você já pagou? Terá direito de receber, integralmente, todo o seu dinheiro de volta.
A lei é boa, mas você precisa conhecê-la!
Qual o prazo para reclamações? O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (bens de pouca durabilidade; ex.: alimentos), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, por ex.), se o defeito for aparente. Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito. Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação de indenização ou reparação de danos, contado da data da compra.
O que é Orçamento Prévio? O orçamento solicitado tem validade de preço e condições num período de 10 dias. Este orçamento tem o nome de prévio, é gratuito e você só o pagará se