Direito do Consumidor
a. Está o prestador de serviços obrigado a realizar novamente o conserto em virtude da garantia inerente ao serviço.
b. Existe a responsabilidade objetiva, bastando que o consumidor prove o dano, acarretando o conserto pelo fornecedor do serviço.
c. É caso de prática de ato exclusivo do consumidor ou de terceiro que releva a culpa do fornecedor de serviços.
d. Existe a responsabilidade subjetiva pela negligência do fornecedor de serviços, por ter aceitado a tarefa e cobrado valores por ela.
e. Houve culpa do fornecedor por não alertar o consumidor da fragilidade do produto objeto da prestação de serviços.
Joana celebrou contrato com a pessoa jurídica A para prestação do seguinte serviço de bufê em um evento: realização de um jantar, com fornecimento de material (copos, talheres, pratos etc.), pessoal especializado (chefe de cozinha, auxiliares e garçons) e alimentação previamente definida. No dia do evento, os serviços foram prestados adequadamente, sem atrasos, ou quaisquer outras falhas. No dia seguinte, todavia, Joana e inúmeros convidados sofreram intoxicação alimentar e tiveram que se submeter a tratamento ambulatorial de emergência. Contatada, a empresa contratada informou que o fornecimento dos alimentos ficou a cargo da pessoa jurídica B, contratada por A para auxiliá-la na realização do evento.
a. Os convidados de Joana não são considerados consumidores para os fins do CDC.
b. Pela terminologia adotada pelo CDC,