direito do consumidor
O assunto a ser estudado nesse artigo é sobre o infanticídio, que significa assassínio de uma criança, particularmente de um recém-nascido. O artigo 123 do Código Penal caracteriza o crime de infanticídio como o ato de matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho durante o parto ou logo após. Diante dessa temática, será explanado a diferença entre infanticídio e aborto, com o intuito de esclarecer as divergências que existe entre eles. O infanticídio na atualidade se encontra em estado oculto, ou seja, as autoridades ainda não tem pleno conhecimento do que é, porque o participante principal desse crime que é a mãe, oculta o caso para não ser revelado. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não possui explicações mais abrangentes por faltar conhecimento sobre o caso, aonde os mesmos não têm provas a posteriori sobre o determinado assunto.
A base do trabalho é de estudo doutrinário, ou seja, é uma pesquisa acerca dos pensamentos de estudiosos do Direito, especificamente na área criminal, em relevância foi pesquisado diante de jurisprudência analisando cada caso julgado pelos tribunais com suas opiniões relacionadas ao assunto com um estudo específico no Código Processual Penal, Direito Penal e Código Penal.
Ressaltando um importante ponto, no decorrer da pesquisa conterá conteúdos de Códigos Penais de 2005 até os mais atuais, para resultar no bom entendimento sobre o assunto, na qual os tribunais tiveram decisões mais recentes e com bons esclarecimentos, com intuito de deixar o assunto mais claro e abrangente diante da sociedade brasileira e mencionando o que a lei assegura para o infrator do crime.
1. Introdução
É visível o aumento crescente dos índices de violência registrados pelos órgãos de segurança pública em todos os níveis da federação. Tal fato é o reflexo social da falta da credibilidade e legitimidade da maioria das autoridades públicas, o que, ainda que inconscientemente, gera uma revolta social às avessas.