direito do consumidor
CRISTINA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, recepcionista, portadora da Carteira deIdentidade nº. 007.797.723-9, expedido pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº. 958.468.407-87, residente e domiciliada na Rua Pio X, Lote 10 – Quadra 14, Parque Barreto, São João de Meriti, RJ, CEP 25.565-450,vem por sua advogada infra-assinada, integrante do Núcleo de Prática Jurídica – São João de Meriti, que para efeito do artigo 39, I do Código de Processo Civil indica o endereço da Av. AutomóvelClube, nº. 2.384, Vilar dos Teles, São João de Meriti, RJ, CEP 25.515-126, onde poderá receber todas e quaisquer intimações, propor a V. Excelência a presente:
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C PEDIDODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de GLOBEX UTILIDADES S/A, com endereço na Av. Tenente Rebelo, nº 675, Irajá, Rio de Janeiro - RJ, Cep.: 21.230-900, inscrita no CNPJ sob o nº33.041.260/0001-64, pelos os fatos e fundamentos que passa expor:
INICIALMENTE
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma ser merecedora do benefício da gratuidade de justiça, vez que, comfundamento na Lei nº 1.060/50 e suas ulteriores alterações introduzidas pela lei 7.510/86, não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seusustento, consoante afirmação de hipossuficiência econômica, em anexo.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dis 14/09/2009, a autora dirigiu-se a uma das lojas da empresa ré e adquiriu um armáriomodelo Araplac Canadá 6P3G A205XL 182 TBMA, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) conforme demonstra nota fiscal nº 785942-0 em anexo.
Aproximadamente 15 (quinze) dias depois recebeuem sua residência os montadores do móvel.
Ocorre que, finalizado a montagem do armário, a autora foi surpreendida com a decepcionante notícia de que não poderia utilizar o produto adquirido,...