Burocracia
O fato de que o Direito romano se adaptasse substancialmente melhor às necessidades do capitalismo nascente não decidiu a sua vitória na Europa continental. As instituições legais características do capitalismo moderno são todas alheias ao Direito romano e de origem medieval. O decisivo foi o ordenamento racional do Direito romano e, particularmente, a necessidade técnica de colocar o procedimento processual em mãos de peritos racionalmente instruídos, ou seja, homens instruídos nas Universidades e conhecedores do Direito romano. A instrução especializada era necessária, dada a crescente complexidade dos casos legais práticos e a crescente racionalização da economia, que exigiam um procedimento racional de evidência em vez da verificação da veracidade dos fatos mediante revelações concretas ou garantias sacerdotais que, claro, são meios de prova ubíquos e primitivos. Transformações econômicas estruturais também foram fatores determinantes desta situação legal.
Este fator interveio em todos os lugares, inclusive na Inglaterra, onde o poder real adotou o procedimento racional de evidência em benefício dos comerciantes. Não foi, afirmo, este fator econômico o motivo determinante das diferenças de evolução entre o Direito substantivo inglês e o alemão, mas estas resultam da evolução legalmente autônoma das correspondentes estruturas de dominação. A justiça centralizada e a dominação de notáveis, na Inglaterra, ocorreram juntas; na Alemanha coexistem uma burocratização e uma descentralização política. Devido a isso, a
Inglaterra, o primeiro país capitalista e o mais desenvolvido da modernidade, manteve uma magistratura mais irracional e menos burocrática
No âmbito do procedimento judicial há setores nos quais o legislador leva diretamente o juiz burocrático a “individualizar” os procedimentos.
Com relação à ação administrativa propriamente dita, ou seja, com relação a toda a atividade estatal que é