DIREITO DO CONSUMIDOR
Todos nós vivemos em uma sociedade em que o consumismo está cada vez mais exagerado. Somos tentados pelas facilidades de consumo e às vezes não atentamos pela qualidade do serviço ou produto ofertado. E muitas das vezes somos lesados, utilizam de má fé com pessoas que não tem conhecimento algum de seus direitos e tem os mesmo bloqueados.
Nos dias de hoje, no Brasil, com a criação do CDC em 1990, houve uma grande evolução em relação à proteção dos diretos do consumidor. Digamos que ele surgiu para promover a igualdade entre Consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final) e Fornecedor (pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços).
O acesso ao maquinário judiciário ficou bem mais fácil para dirimir qualquer litígio, o interessado pode até mesmo ingressar com uma ação sem constituir um Advogado, desde que a causa não ultrapasse o valor de 20 salários mínimos. Tudo hoje se baseia em direito do consumidor, o direito à saúde e à segurança, o direito de defender-se da publicidade enganosa e mentirosa, o direito de exigir as quantidades e qualidades prometidas e pactuadas, o direito de informação sobre os produtos e sua utilização, o conteúdo dos contratos, o direito de não se submeter às cláusulas abusivas, o direito de reclamar judicialmente pelo descumprimento ou cumprimento parcial ou defeituoso das avenças, o direito de associar-se para a proteção de seus interesses, o direito a voz e representação com todos os organismos cujas decisões afetem diretamente seus interesses e até mesmo a proteção do meio ambiente.
.( apud Ada Pellegrini Grinover et al . CDC Comentado, 7. ed., Forense universitária, p.118-119).
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